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Aguardando prazo de apresentação de oposição
Marca Mista depositada no INPI em
15/03/2024 por 51.861.138 PETER JUNQUEIRA GOMES,
processo nº 933864116, nas classes 43.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de cozinha fantasma;Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurante fantasma;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes washoku;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933864116 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Em manifestação protocolada em 28/10/2025, sob o nº 850250624502, o requerente declarou ?Declara, para todos os devidos fins, que a marca em questão tem por finalidade distinguir serviços prestados por esta empresa/solicitante, e não se enquadra na modalidade de marca coletiva, dispensando assim a comprovação de entidade representativa de coletividade. Diante do exposto, requer o prosseguimento da análise do pedido de registro como marca de serviço?. Desta forma estamos republicando o pedido como marca de serviço.código IPAS421 · RPI 2900
05/05/2026Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido de registro em vista da alteração da natureza da marca conforme os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento de exigência n° 850250624502.código IPAS421 · RPI 2887
28/10/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se pretende prosseguir como marca de serviço ou, caso opte por permanecer na natureza coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Portanto, não é permitido o uso por não associados, assim como não é possível a transferência ou venda da referida marca. Diga se deseja prosseguir como serviço, sob pena de indeferimento.código IPAS136 · RPI 2860
02/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2778
Classificação figurativa (Viena)
8.1.15 Produtos de pastelaria
8.1.18 Sorvetes
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22
8.7.4 Pizzas
8.7.8 Batatas fritas, produtos derivados de batatas e similares