Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250428571 (27/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>GRAZIELEM ONAGA FONSECA<br /><b>Procurador: </b>BENNER RODRIGO MARQUES BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2876
06/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2870
23/09/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2855
02/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2778
Classificação figurativa (Viena)
1.7.12 Lua crescente ou meia lua com outros elementos figurativos