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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2024 por FLAVIO AUGUSTO FERREIRA LIMA, processo nº 933840527, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933840527
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFLAVIO AUGUSTO FERREIRA LIMA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Alimentadores para bebês;Almofada para massagem terapêutica;Almofada para muleta;Almofada para uso terapêutico;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Almofadas hipogástricas;Almofadas para impedir a formação de escaras;Almofadas para uso medicinal;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Anéis antirreumáticos;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Anéis para dentição;Aparelho de medição ocular;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho de tratamento estético facial utilizando ondas ultrassônicas;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm] para uso medicinal;Aparelhos de led para tratamento estético facial;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para testar leite materno para fins medicinais;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Aparelhos para tratamento da acne;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Assento para enfermo;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bacias para uso medicinal;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas, exceto para curativos;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengalas para uso medicinal;Bisturis para uso cirúrgico;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa d'água para uso medicinal;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Bomba para estômago;Bombas para tirar leite;Bombas para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cadeiras de dentistas;Cadeiras sanitárias;Calçados ortopédicos;Camas d'água para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Camisas de força;Camisola hospitalar para pacientes;Camisolas de exames para pacientes;Cânula para o ouvido;Cânula traqueal;Cânulas;Capacetes neurais para fins medicinais;Capacetes para terapia a laser para tratar alopecia;Cartão reagente ou tira reagente para dentistas;Cateter cardiológico;Cateteres;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintas hipogástricas;Cintas umbilicais;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Colar cervical;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Colchões para parto;Coletes abdominais;Coletor de sangue semiautomático;Coletores menstruais;Compressas termelétricas [cirurgia];Compressores [cirurgia];Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Conta-gotas para uso medicinal;Contraceptivos, exceto os químicos;Cortadores de comprimidos;Cristais para fins terapêuticos;Cuspideira para uso medicinal;Cutelaria cirúrgica;Dedeira para uso em curativo;Dedeiras para uso medicinal;Dentaduras;Dentes artificiais;Desfibriladores;Dilatador [instrumento cirúrgico];Dispositivo para evitar o ronco;Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal;Dosímetros para uso médico;Drenos para uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Elásticos ortodônticos;Eletrodos para uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Elo de ligadura de uso médico;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Escalpelos [bisturis];Escarradores para uso medicinal;Espaçadores para inaladores;Espelhos para cirurgiões;Espelhos para dentistas;Espirômetros [aparelhos médicos];Esponjas cirúrgicas;Estetoscópios;Estilete [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios duros usados em ortodontia;Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Fitas atléticas;Fitas de cinesiologia;Fórceps;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Grampo cirúrgico;Guinchos elevadores de pacientes;Ímãs terapêuticos;Imobilizador ortopédico [tala];Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Inaladores;Inaladores de hidrogênio;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Insufladores;Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lâmpadas de secagem para uso médico;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lancetas;Lasers para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Limpa-ouvidos;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Maletas especiais para instrumentos médicos;Mamadeiras;Manta térmica elétrica para uso medicinal;Marcapasso cerebral;Marcapassos cardíacos;Máscaras anestésicas;Máscaras de led para fins terapêuticos;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor para fins terapêuticos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas;Máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras respiratórias para fins médicos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Massageador facial;Massageadores de gengivas para bebês;Material para sutura;Maxilares artificiais;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Mesas de exame clínico;Mesas de operação;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Monitores de composição corporal;Monitores de gordura corporal;Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração];Mordedor infantil para o dente;Móveis especiais para uso medicinal;Munhequeira com fim terapêutico;Nanites [nanomáquinas] para uso medicinal;Padiolas [macas];Palmilha ortopédica;Parafuso para cirurgia;Pentes para piolhos;Pinça para cirurgia;Pivôs para dentes artificiais;Placa metálica de uso medicinal;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Preservativos;Próteses;Protetores bucais para fins odontológicos;Protetores de dedo para fins medicinais;Pulseiras anti-enjoo;Pulseiras antirreumáticas;Pulseiras para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Raspador lingual;Roupas especiais para salas de operação;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Seringas uretrais;Seringas uterinas;Seringas vaginais;Serras para uso cirúrgico;Solas ortopédicas;Sondas para uso medicinal;Sondas uretrais;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suportes para pés chatos;Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];Tampões de ouvido para nadadores;Telas radiológicas para uso medicinal;Termômetro digital do tipo chupeta;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Tomógrafos para fins médicos;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico;Trajes hápticos para fins medicinais;Travesseiros de ar para uso medicinal;Travesseiros soporíferos contra insônia;Trépano [instrumento cirúrgico];Trituradores de comprimidos;Trocartes [instrumento cirúrgico];Tubos capilares para uso medicinal;Tubos de raios x para uso medicinal;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Urinóis [vasilhas];Vaporizadores para uso medicinal;Ventosas medicinais;Vestimenta para compressão;Vibradores de ar quente para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933840527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260165810 (09/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLAVIO AUGUSTO FERREIRA LIMA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Dalberto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2889
  2. 10/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2875
  3. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do § 1º do art. 128 da LPI. Cabe observar que os requerentes são Pessoa Física e solicitam dispositivos médicos, cuja fabricação e utilização é regularizada pela ANVISA. Conforme a Resolução - RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022, os fabricantes destes dispositivos devem ser Pessoas Jurídicas. Ressalta-se que a mera comprovação quanto à participação do requerente em empresas que exercem atividades compatíveis com os produtos reivindicados no pedido de registro de marca não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e, portanto, não será aceita como cumprimento. código IPAS136 · RPI 2855
  4. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)