Marca Mista depositada no INPI em
11/03/2024 por A R V SOUSA COMERCIO DE VESTUARIO,
processo nº 933805403, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas *;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Gravatas;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas para dirigir;Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Mitenes [luvas sem dedos];Pijamas;Pulôveres;Quimono [vestuário];Quimonos;Roupas de imitação de couro;Roupões de banho;Saltos de sapatos;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Sutiãs;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2902
02/07/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850240255508 de 24/05/2024código IPAS423 · RPI 2791
26/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2777
Mesma marca em outras classes
ARVS35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Outras marcas de A R V SOUSA COMERCIO DE VESTUARIO
ARVS35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito