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IMTA Instituto Magnólia Medicina Tricologia Avançada

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2024 por ANDREA CABRAL FERREIRA LTDA, processo nº 933800738, nas classes 44. Registro em vigor até 13/01/2036.

Número do processo933800738
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2024
Data da concessão13/01/2026
Vigência até13/01/2036
TitularANDREA CABRAL FERREIRA LTDA
CNPJ do titular36.547.027/0001-46
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Acupuntura;Consultas médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Exames médicos;Implante de cabelos;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933800738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2871
  2. 30/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2856
  3. 20/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240156572 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDREA CABRAL FERREIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Araujo da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996). Além disso, conforme Manual de Marcas, Item 9.1 Alteração da marca (Incorreção na marca mista, figurativa ou tridimensional), a marca somente poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, para os casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial por tratar-se de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deveria ter protocolado petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido<br /> código IPAS271 · RPI 2798
  4. 09/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240256003 (24/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDREA CABRAL FERREIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Araujo da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996). Além disso, conforme Manual de Marcas, Item 9.1 Alteração da marca (Incorreção na marca mista, figurativa ou tridimensional), a marca somente poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, para os casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial por tratar-se de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deveria ter protocolado petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido.<br /> código IPAS271 · RPI 2792
  5. 21/05/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240156572 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDREA CABRAL FERREIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Araujo da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente cartão CNPJ comprovando alteração de nome para IMTA (INSTITUTO DE MEDICINA E TRICOLOGIA AVANÇADA coforme solicitado.<br /> código IPAS267 · RPI 2785
  6. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

Outras marcas de ANDREA CABRAL FERREIRA LTDA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933800738 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.