Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
11/03/2024 por MOURA FACILITY CORRETORA DE SEGUROS LTDA,
processo nº 933799152, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933799152
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;Administração de convênios de benefícios;
Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250667503 (23/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MOURA FACILITY CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Isabela Montenegro Varjão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2874
23/09/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 927103206 (MOURA Solar Power) e 933799950 (Moura Benefícios). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932393268 (MOURA URBANISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o trecho "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.código IPAS024 · RPI 2855
26/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2777