® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Brecho de Luxo Carla Collétes

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2024 por CARLA OLIVEIRA MASTROCOLA COLLETES, processo nº 933778597, nas classes 35. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo933778597
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2024
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularCARLA OLIVEIRA MASTROCOLA COLLETES
CNPJ do titular42.741.747/0001-40
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de intermediação comercial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933778597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 16/12/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2867
  3. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O requerente, pessoa jurídica, deve apresentar autorização da respectiva pessoa física para registrar o nome civil em questão como marca. Recomenda-se a utilização do modelo de autorização disposto no Manual de Marcas do INPI, que pode ser acessado no endereço a seguir: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3160/Modelo_Cumprimento_exigencia.pdf código IPAS136 · RPI 2855
  4. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933778597 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.