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FJ FERNANDES + JACQUES ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2024 por MARIA VICTORIA FERNANDES JACQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, processo nº 933773900, nas classes 45. Registro em vigor até 06/01/2036.

Número do processo933773900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2024
Data da concessão06/01/2026
Vigência até06/01/2036
TitularMARIA VICTORIA FERNANDES JACQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ do titular54.098.197/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber.;

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação concernentes ao conhecimento e prevenção de atos terroristas;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviço de notificação judicial;Serviço de oficial de justiça;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de cartório [notariado];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos em matéria de imigração;Serviços jurídicos na área de proteção de crianças;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração; assistência jurídica aos associados; informações sobre legislação trabalhista;representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;representação jurídica de uma determinada classe;orientação e assistência jurídica aos seus associados; representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933773900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2870
  2. 16/09/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical. código IPAS029 · RPI 2854
  3. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933773900 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.