Marca Nominativa depositada no INPI em
06/03/2024 por FERNANDO TADEU MARTINS JUNIOR ME,
processo nº 933756542, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/02/2036.
Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações da lista telefônica;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2877
23/12/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O item ?Comércio [através de qualquer meio] de amianto;? foi excluído da especificação conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.código IPAS029 · RPI 2868
23/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o procedimento previsto no item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, e com base no § 1º do art. 128 da LPI, esclareça a licitude dos serviços "Comércio [através de qualquer meio] de amianto;" contidos na especificação apresentada. Alternativamente, substitua os referidos serviços por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.Vale ressaltar que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país.código IPAS136 · RPI 2855
19/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2776