Marca Nominativa depositada no INPI em
06/03/2024 por BEST POP ALIMENTOS LTDA,
processo nº 933752237, nas classes 30.
Registro em vigor até 06/01/2036.
Bala comestível;Balas;Doces [confeitos];Gomas de mascar;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2870
16/09/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2854
28/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240180193 (16/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BEST POP ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Paulo Sérgio Calixto Mendes e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2786
19/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2776