Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Serviço de bufê;Serviços de cafés [bares];Serviços de restaurantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2877
13/01/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2871
23/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar "NANA PEREIRA? como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2855
19/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2776