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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
05/03/2024 por GILBERTO MONTEIRO DE MELO SILVA,
processo nº 933738730, nas classes 15.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933738730
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aparelhos para virar páginas de caderno de música;Apoios de queixo para violinos;Arcos para instrumentos musicais;Baixos;Baquetas de tambor;Baquetas do tipo mallet, para instrumentos musicais;Bateria [instrumento musical];Buzina [instrumento musical; corno, trompa];Buzinas grandes [trombetas];Caixas de música;Cavaletes para instrumentos musicais;Cavaletes para tímpanos;Cavaquinho [instrumento musical de 4 cordas];Cavaquinho [instrumento musical];Chaves de afinar;Chocalho [instrumento musical];Contrabaixos;Corda de tripa para instrumentos musicais;Cordas de harpa;Cordas de piano;Cordas para instrumentos musicais;Correias [straps] para instrumentos musicais;Diafragma [peça de instrumento musical];Diapasões;Estantes [pedestais] para partitura;Estojos para instrumentos musicais;Gaita;Guitarra;Instrumentos musicais;Instrumentos musicais de corda;Instrumentos musicais eletrônicos;Instrumentos musicais para crianças;Palhetas de instrumento de sopro;Palhetas para instrumentos de corda;Pedais para instrumentos musicais;Peles de tambor;Piano digital;Pratos;Resina [breu] para instrumentos musicais de corda;Suportes para instrumentos musicais;Tambores [baterias];Teclado eletrônico [instrumento musical];Teclados de piano;Teclados para instrumentos musicais;Teclas de piano;Teclas para instrumentos musicais;Tímpanos;Triângulos [instrumentos musicais];Tripé para apoio de instrumento e partitura;Trombones;Válvulas para instrumentos musicais;Varetas de arcos para instrumentos musicais;Violas;Violinos;Violões.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2857
02/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2778
Classificação figurativa (Viena)
22.1.21 Acessórios para instrumentos musicais, acessórios para música