Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
05/03/2024 por LUCAS GABRIEL SANT ANA,
processo nº 933738226, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933738226
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frango]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [saladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sobremesas e doces]; Gestão de franquia.;
Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes washoku.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2856
19/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2776
Classificação figurativa (Viena)
24.11.18 Sinais, desenhos e outros elementos figurativos reconhecidos como emblemas ou insígnia
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes