Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
05/03/2024 por RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS,
processo nº 933733887, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933733887
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas por organizações sindicais; diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;
Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Informações sobre legislação trabalhista;Representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais;Representação e defesa dos interesses trabalhistas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250570081 (26/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2874
16/09/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919946771 (G GUAZZELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituídos , na especificação, os itens ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas? por ?Informações sobre legislação trabalhista; Representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais; Representação e defesa dos interesses trabalhistas?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física.código IPAS024 · RPI 2854
19/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2776