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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2024 por ASSOCIAÇÃO CULTURA CURATIVA, processo nº 933733011, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933733011
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito05/03/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO CULTURA CURATIVA
CNPJ do titular50.825.653/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação de livros;Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933733011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  2. 04/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que são os usuários da marca coletiva (membros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Os serviços reivindicados na especificação como ?publicação de livros? não parecem que possam ser prestados por, por exemplo, pessoas físicas conforme o item 2.1 do Regulamento de Uso apresentado. Assim, caso deseje prosseguir com o pedido de marca coletiva, reapresente o Regulamento especificando quem pode se associar, quais requisitos deve possuir para se associar, tornando claro que serão os associados que prestarão os serviços elencados. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços já especificados e que deverão ser prestados pela própria requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2861
  3. 16/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2780

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933733011 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.