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VOLUNTERSUL BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Brasil

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2024 por ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - VOLUNTERSUL, processo nº 933728905, nas classes 45. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo933728905
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito04/03/2024
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - VOLUNTERSUL
CNPJ do titular06.125.606/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Combate ao fogo;Consultoria em segurança do trabalho.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933728905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 03/02/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2874
  3. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Confirme se a marca solicitada é realmente marca coletiva ou se é um equívoco e a marca desejada seria de serviço. Observe que a marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviços fornecidos pelos membros de uma determinada coletividade (associação, união, cooperativa, organização fraternal ou outro grupo organizado coletivamente), distinguindo-os de outros produtos ou serviços idênticos ou similares provenientes de outras origens que não sejam membros desta mesma coletividade. Desta forma, deve ser observado que o serviço será prestado pelos associados e não pelo titular/requerente da marca. No pedido em exame foram requeridos, na classe 45, " Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe?.No regulamento de uso da marca apresentado, não se vislumbra como os associados listados estariam aptos a prestar tais serviços.Desta forma esclareça se os serviços acima listado serão prestados pelo requerente da marca ou se deverão ser prestados pelos afiliados, nesse caso esclareça como será a prestação e estabeleça condições para tanto no Regulamento de Uso, nas condições para afiliações (que devem ter a atividade necessária para a prestação dos serviços) e nas condições para uso da marca coletiva.Agora, se o que deseja é efetivamente uma marca de serviço nesta mesma classe 45, para que os serviços reivindicados sejam prestados pela própria Associação, solicite a migração para Marca de Serviço. Observe que se permanecer como Marca Coletiva, mas no cumprimento de exigência não atender aos requisitos o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2860
  4. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2811

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933728905 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.