Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2024 por EXCELENCE ESTETICA AVANCADA LTDA,
processo nº 933668570, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933668570
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de esteticista;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260078023 (20/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EXCELENCE ESTETICA AVANCADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALLAN DIEGO SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2880
23/12/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933515200 (Excellence Centro Dermatológico de Cascavel). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927887584 (Excellence by Antonio Menezes) e Processo 922721920 (CLÍNICA EXCELLENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2868
16/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente o requerente "EXCELENCE ESTETICA AVANCADA LTDA" (pessoa jurídica) autorização expressa do titular do nome civil ?Romulo Cardoso? (pessoa física) para registrar o mesmo como marca em conformidade com o inciso XV do art. 124 da LPI. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para requerer, solicitar, depositar ou registrar tal nome como marca. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o uso desse. Cabe notar que o Manual de Marcas dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.código IPAS136 · RPI 2854
12/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2775