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GPOLAROL Solução eficaz para deter o avanço de queimaduras químicas

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2024 por EASY IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS E ESPORTIVOS LTDA, processo nº 933661290, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933661290
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEASY IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS E ESPORTIVOS LTDA
CNPJ do titular30.213.316/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações para tratamento de queimaduras;preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras químicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933661290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260057781 (09/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EASY IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS E ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Araúz Filho<br /><b>Cedente: </b>JUAN PABLO QUIROGA GARAFULIC [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EASY IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS E ESPORTIVOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2882
  2. 17/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260059331 (09/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EASY IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS E ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Araúz Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2880
  3. 09/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Protocolada tempestivamente petição para atendimento à exigência de mérito contida na RPI nº 2853, de 09/09/2025. Contudo, a exigência não foi atendida. O requerente apresentou documento provando que existe empresa que desempenha a comercialização de duchas portáteis de emergência (NF-e?s nº 55 e 43). A atividade difere do que foi requerida (Comercialização) e os produtos também são distintos (Duchas de emergência vs. Pomadas medicamentosas, em breve resumo). Ademais, tal documento comprova que a atividade comercial é exercida por uma empresa (Easy Importação de Produtos Médicos e Esportivos Ltda, CNPJ nº 30.213.316/0001-22), mas não comprova o exercício da atividade pelo requerente do pedido de registro para os produtos assinalados na especificação. Desse modo, o requerente do pedido de registro não comprova o exercício das atividades relativas aos produtos da especificação do pedido e, portanto, não possui legitimidade para requerer registro de marca para a especificação elencada, ensejando o indeferimento do pedido pelo art. 128, § 1º, da LPI. código IPAS024 · RPI 2866
  4. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com o produto visado ou restrinja a especificação de produto conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Servi��os reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2853
  5. 24/12/2024 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação à publicação de pedido de registro para oposição, realizada na RPI 2778 de 02/04/2024, tendo em vista que houve alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS421 · RPI 2816
  6. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EASY IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS E ESPORTIVOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933661290 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.