Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2869
09/09/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Elemento nominativo alterado de ?Mais Vezes Mulher? para ?M Mais Vezes Mulher Lingerie?, para adequação à imagem da marca, em linha com a seção 5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício, Marca, do Manual de Marcas.código IPAS029 · RPI 2853
19/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2776
Classificação figurativa (Viena)
9.3.14 Roupas de baixo, cuecas, fraldas, roupas de banho