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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2024 por BEATRIZ VIANA ROSA, processo nº 933641311, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933641311
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBEATRIZ VIANA ROSA
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933641311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2879
  2. 09/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em resposta à exigência, o requerente apresentou nova procuração conferindo poderes ao outorgado para receber citações judiciais, considerada insuficiente para o cumprimento, uma vez que foi solicitado, na exigência anterior, que o "novo documento deve ser válido à data do depósito ou ratificar os atos anteriores", item este que não foi cumprido. Além disso, solicita-se novamente que comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à comercialização de produtos para uso medicinal em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2866
  3. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os seguintes pontos elencados a seguir: 1. Esclareça se os dados do procurador, presentes na declaração em anexo, estão corretos, visto que os dados não constam na petição inicial. 2. Caso o ponto 1 esteja de acordo, reapresente procuração conferindo poderes ao outorgado para receber citações judiciais, conforme o art. 217 da LPI, observando que o novo documento deve ser válido à data do depósito ou ratificar os atos anteriores. 3. Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à comercialização de produtos para uso medicinal em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2853
  4. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2775

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933641311 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.