Marca Nominativa depositada no INPI em
23/02/2024 por SEIDEL ALVES VASCONCELOS,
processo nº 933613067, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2866
09/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços "Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos, sem ampliação do escopo de atuação do pedido, por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na [NCL12], conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.código IPAS136 · RPI 2853
12/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2775