Marca Mista depositada no INPI em
23/02/2024 por GABRIELLA DOUTEL DA SILVA 14469093793,
processo nº 933611250, nas classes 41.
Registro em vigor até 24/03/2036.
Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Ensino de história;Exames pedagógicos [avaliação];Interpretação de idiomas;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Pesquisa na áreas de educação;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de ensino;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2881
10/03/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada com a exclusão dos itens considerados ilícitos conforme petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260045207.código IPAS029 · RPI 2879
02/12/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A resposta a exigência apresentada na petição n° 850250576141 não atende à solicitação realizada. Foi requerida apresentação de documentação que comprovasse o exercício lícito e efetivo da atividade referente à especificação requerida no momento do depósito do pedido "Universidade [serviço de educação]", considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecemas diretrizes e bases da educação nacional, bem como as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, microempreendedor individual - MEI (par. 1° do art. 128 da LPI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por microempreendedor individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 41, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcascódigo IPAS136 · RPI 2865
09/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade referente à "Universidade [serviço de educação]", considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, bem como as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, microempreendedor individual - MEI (par. 1° do art. 128 da LPI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por microempreendedor individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 41, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcascódigo IPAS136 · RPI 2853
12/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2775