Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
22/02/2024 por DANIEL COHEN NISSAN,
processo nº 933607326, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933607326
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250627625 (30/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL COHEN NISSAN<br /><b>Procurador: </b>vitor mosinho dos santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS360 · RPI 2873
09/09/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912947942 (THERMO X). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2853
12/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2775