Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
22/02/2024 por CRISTIANE DE JESUS MELO,
processo nº 933599323, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933599323
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de higiene pessoal; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios de moda; Comércio (através de qualquer meio) de calçados; Comércio (através de qualquer meio) de vestidos; Comércio (através de qualquer meio) de blusas; Comércio (através de qualquer meio) de calças; Comércio (através de qualquer meio) de shorts; Comércio (através de qualquer meio) de camisetas; Comércio (através de qualquer meio) de bermudas; Comércio (através de qualquer meio) de biquíni; Comércio (através de qualquer meio) de roupas íntimas femininas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas íntimas masculinas; Comércio (através de qualquer meio) de cintos; Comércio (através de qualquer meio) de carteiras; Comércio (através de qualquer meio) de bonés; Comércio (através de qualquer meio) de batons; Comércio (através de qualquer meio) de brincos; Comércio (através de qualquer meio) de anéis; Comércio (através de qualquer meio) de pulseiras; Comércio (através de qualquer meio) de colares; Comércio (através de qualquer meio) de correntes; Comércio (através de qualquer meio) de tornozeleiras; Comércio (através de qualquer meio) de perfumes; Comércio (através de qualquer meio) de loções; Comércio (através de qualquer meio) de hidratantes; Comércio (através de qualquer meio) de sabonetes; Comércio (através de qualquer meio) de xampus; Comércio (através de qualquer meio) de condicionador; Comércio (através de qualquer meio) de tênis; Comércio (através de qualquer meio) de sandálias;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933197411 (CRIS MODAS MODA MASCULINA, FEMININA, INFANTIL E ACESSÓRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906808618 (CRIS MODA ÍNTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2853
05/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2774
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial