Marca Mista depositada no INPI em
22/02/2024 por CARLOS JOSÉ DE PAULA-ME,
processo nº 933593023, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz-doce;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brioches;Café;Café solúvel;Canjica;Chá de fruta;Chás de ervas*;Chocolate;Cocada [doce];Condimentos;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Croissants;Doce de leite;Doces conventuais;Empada;Empadão;Empadinhas;Esfiha;Farinha de tapioca*;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Milho branco, moído;Milho torrado;Misturas para massa;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Pamonha salgada de milho;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pasta de amendoim;Pastéis de forno;Pastel frito;Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pipoca;Pizzas;Própolis*;Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Quindim;Rapadura;Sanduíches;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorvete de açaí;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2024Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2776