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RAAEI - RONDONÓPOLIS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO E ESPORTE INCLUSIVO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2024 por RONDONÓPOLIS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO E ESPORTE INCLUSIVO - RAAEI, processo nº 933580282, nas classes 41. Registro em vigor até 28/07/2036.

Número do processo933580282
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/2024
Data da concessão28/07/2026
Vigência até28/07/2036
TitularRONDONÓPOLIS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO E ESPORTE INCLUSIVO - RAAEI
CNPJ do titular20.305.332/0001-91
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Aulas de ginástica;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Educação física;Organização de competições desportivas;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e realização de eventos esportivos;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Prestação de serviços inerentes às atividades sociais e sem fins lucrativos ligadas ao esporte, cultura e lazer voltado à crianças, adolescentes e jovens de nível econômico, social e cultural menos favorecidos. Prestação de serviços sociais inerentes às atividades para-esportivas voltado à jovens e adolescentes de nível econômico, social e cultural menos favorecidos. Fortalecer a prática do esporte na modalidade de atletismo e esportes inclusivos; Socializar adolescentes e jovens através do esporte na modalidade de atletismo e inclusivo; Promover competições de nível municipal, regional, estadual, nacional e internacional, visando à edificação dos atletas como profissionais. Prestar serviços à instituição de ensino pública ou privada, incentivando e trazendo adolescentes, jovens e pessoas com deficiência para praticar esporte na modalidade de atletismo e esporte em geral; Promover ações de voluntariado favorecendo as atividades sociais da associação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933580282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2899
  2. 07/07/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2896
  3. 24/03/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido devido à alteração da natureza da marca bem como à alteração de itens da especificação, conforme cumprimento de exigência n. 850250692518. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2881
  4. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI), a marca coletiva (MC) é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos associados de uma entidade coletiva, por ex. uma associação. A MC pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos associados, ou, tanto pelos associados como pela própria associação. Se forem serviços fornecidos apenas pela associação, está-se diante de uma marca de serviço. Considerando as informações contidas no Estatuto da Associação e no Regulamento de Utilização apresentados, aparentemente os serviços da especificação serão prestados pela própria Associação, tratando-se, assim, de uma marca de serviço. Desse modo, esclareça, em petição de cumprimento de exigência, se os serviços ?Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Aulas de ginástica; Avaliação de aptidão física para fins de treinamento; Educação física; Organização de competições desportivas; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo; Organização e realização de eventos esportivos; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social?, e demais contidos na especificação serão prestados pela própria RAAEI OU por seus membros associados OU por ambos (associação e membros associados).Caso se prossiga com o pedido como marca coletiva, é necessário reapresentar o Regulamento de Utilização (RU) com as alterações dos itens 2.2 Condições adicionais para utilização da marca e 3.1 Formas autorizadas para utilização da marca coletiva. No item 2.2, lê-se ?A utilização da marca coletiva por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que não sejam membros vinculados juridicamente à entidade (...)? e ?Como condição exclusiva para a utilização da marca por qualquer pessoa física ou jurídica, (...)?. Ressalta-se que somente membros vinculados à entidade podem utilizar a marca coletiva, conforme Art. 123, inciso III da LPI. Desse modo, é necessário reescrever ou suprimir tais trechos do RU. Com relação ao item 3.1 (?A utilização da marca sempre observará a divulgação de seus atletas, empresas e pessoas patrocinadoras e doadoras, inclusive entidades governamentais, (...)), também se observa uma ampliação irrestrita do uso da marca coletiva para não membros, o que não encontra respaldo na legislação. Assim sendo, faz-se necessária a alteração desse item de modo a elencar somente os membros que podem de fato ser associados, sejam esses pessoas físicas ou jurídicas.Com relação à especificação, alguns de seus itens, a seguir elencados, foram considerados genéricos para fins de classificação, o que não permite enquadrá-los de modo preciso na classe 41. São eles: Prestação de serviços inerentes às atividades sociais e sem fins lucrativos ligadas ao esporte, cultura e lazer voltado à crianças, adolescentes e jovens de nível econômico, social e cultural menos favorecidos; Prestação de serviços sociais inerentes às atividades para-esportivas voltado à jovens e adolescentes de nível econômico, social e cultural menos favorecidos; Fortalecer a prática do esporte na modalidade de atletismo e esportes inclusivos; Socializar adolescentes e jovens através do esporte na modalidade de atletismo e inclusivo; Prestar serviços à instituição de ensino pública ou privada, incentivando e trazendo adolescentes, jovens e pessoas com deficiência para praticar esporte na modalidade de atletismo e esporte em geral;Promover ações de voluntariado favorecendo as atividades sociais da associação. Desse modo, independente da natureza da marca, se coletiva ou de serviço, faz-se necessário reapresentar tais itens. Para tanto, observe os exemplos (não vinculativos e não exaustivos) contidos na lista de Nice e na lista auxiliar de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas . Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens à especificação, mas somente limitar o escopo da especificação inicial. código IPAS136 · RPI 2860
  5. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933580282 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.