Marca Mista depositada no INPI em
16/02/2024 por CLUBE RECREATIVO DOM PEDRO II,
processo nº 933526989, nas classes 43.
Registro em vigor até 23/12/2035.
Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Camping [provimento de acomodações];Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [alojamento];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA, SERVIÇOS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2868
11/11/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800250381891 (01/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE RECREATIVO DOM PEDRO II<br /><b>Procurador: </b>Fabiana Mafia Penido Ferreira Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da presente petição, tendo em vista que o serviço correspondente tornou-se isento de pagamento a partir do dia 20/09/2025, nos termos da Portaria INPI n° 10, de 09/05/2025.<br />código IPAS699 · RPI 2862
02/09/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2852
12/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2775