Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
14/02/2024 por FAZZENDA PARK HOTEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA,
processo nº 933501986, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933501986
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Compra e venda de imóveis próprios; Aluguel de imóveis próprios ; outras sociedades de participação; Aluguel de acomodações temporárias; Colônia de férias [alojamento]; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Serviços de acomodação em hotel; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; Serviços de restaurantes; recreações passeios a cavalos e charrete;
Administração comercial; Administração de programas de viajantes frequentes; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão administrativa de hotéis; Gestão de franquia; Holdings de instituições não-financeiras; Administração de hotéis [gestão de negócios hoteleiros];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260055237 (06/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FAZZENDA PARK HOTEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BIANCA GABRIELA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2877
09/12/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos e de uso comum no segmento de serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada com a exclusão dos serviços "compra e venda de imóveis próprios; aluguel de imóveis próprios ; outras sociedades de participação; aluguel de acomodações temporárias; colônia de férias [alojamento]; reservas de acomodações temporárias; reservas em hotéis; serviços de acomodação em hotel; serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; serviços de restaurantes; recreações passeios a cavalos e charrete", conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250503502.código IPAS024 · RPI 2866
02/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A especificação assinala serviços de mais de uma classe. Informe se deseja prosseguir com o pedido na classe 35 com os serviços da especificação pré-aprovada bem como ?holdings de instituições não financeiras? e ?administração de hotéis [gestão de negócios hoteleiros]?; classe 36 se optar pelos serviços de ?compra e venda de imóveis próprios; aluguel de imóveis próprios; outras sociedades de participação?; caso prefira prosseguir com o pedido assinalando serviços de ?aluguel de acomodações temporárias; colônia de férias [alojamento]; reservas de acomodações temporárias; reservas em hotéis; serviços de acomodação em hotel; serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões] e serviços de restaurantes? deverá optar pela classe 43.código IPAS136 · RPI 2852
05/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2774