Marca Nominativa depositada no INPI em
09/02/2024 por ALDINE ALVES DE MIRANDA,
processo nº 933480709, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2871
07/10/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Por exemplo: ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]?, ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]?, ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]?, ?Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local]? e ?Supermercado [comércio de alimentos]? pertencem à classe 35; ?Serviços de restaurantes?, ?Serviços de lanchonetes? e ?Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]? pertencem à classe 43. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação.código IPAS136 · RPI 2857
27/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2773