Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250421965 (19/11/2025) <br /> <b>Peti��ão (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ANA CAROLINA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2890
16/12/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2867
26/08/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2851
27/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2773