Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/02/2024 por JAILSON SOUSA DE OLIVEIRA,
processo nº 933445229, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933445229
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção de fábrica;Construção e manutenção de oleoduto;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Impermeabilização de edificações;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de construtor;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JS CONSTRUÇÃO, 929540964; J&S Construção, 929878558; JS construções, 929910958; JS CONSTRUÇÃO CIVIL, 929998782; J&S SERVICE, 930065638; JS REFORMAS, 930578791; JS EMPREENDIMENTOS, 930637526; JS CONSTRUÇÃO CIVIL, 931415950; J.S. CONSTRUTOR, 931429676; JS PINTURAS, 931701660; JS CONSTRUÇÃO CIVIL, 932895689. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830650679 (JS LOGÍSTICA), Processo 840190344 (JS PARTICIPAÇÕES), Processo 926855476 (JS Montagens) e Processo 932540139 (JS CONSTRUTORA E LOCADORA ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2851
27/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2773