Açucareiros;Assadeiras;Bandejas;Caixas de vidro;Canecas;Cerâmica;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Copos para beber;Escovas *;Esfregões;Formas de cozinha;Frascos*;Garrafas;Jarras de vidro;Lixeiras;Louça de cerâmica;Panos de limpeza;Pires;Potes de biscoitos;Pratos;Raladores para cozinha;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Saleiros;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vasos;Vidros [recipientes];Xícara;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/12/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2867
26/08/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2851
27/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2773