Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2024 por GURGEL CIRURGIA PLÁSTICA EIRELI ME,
processo nº 933418558, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933418558
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aconselhamento em questões de saúde;Assistência médica;Cirurgia plástica;Consultas médicas [serviços médicos];Estética facial e corporal;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de saúde;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829503072 (NEW FORME FISIOTERAPIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2875
18/11/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A resposta a exigência apresentada na petição n° 850250621881 não atende ao disposto no inciso XV do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Trata-se de pedido de registro do sinal "Clínica Dr. Gustavo Gurgel newform", composto pelo nome civil "Gustavo Gurgel" requerido por sociedade limitada em que a pessoa jurídica é considerada distinta da pessoa física titular do direito de personalidade. Por isso é exigida autorização expressa do titular do direito, no caso o sr. "Gustavo Gurgel", para registro do nome como marca. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia).código IPAS136 · RPI 2863
26/08/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "Gustavo Gurgel" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia).código IPAS136 · RPI 2851
20/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2772
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