Marca Mista depositada no INPI em
02/02/2024 por JULIA ROBERTA DA COSTA SILVA 45242916877,
processo nº 933401892, nas classes 35.
Registro em vigor até 09/12/2035.
Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2866
04/11/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800250377407 (25/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JULIA ROBERTA DA COSTA SILVA 45242916877<br /><b>Procurador: </b>Ana Carolina Ely<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da presente petição, tendo em vista que o serviço correspondente tornou-se isento de pagamento a partir do dia 20/09/2025, nos termos da Portaria INPI n° 10, de 09/05/2025.<br />código IPAS699 · RPI 2861
19/08/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2850
20/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2772
Outras marcas de JULIA ROBERTA DA COSTA SILVA 45242916877