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Dra. Gabriela Pires | Medicina Fetal e Ginecologia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2024 por GABRIELA PIRES DE ARAÚJO, processo nº 933391773, nas classes 44. Registro em vigor até 03/02/2036.

Número do processo933391773
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/02/2024
Data da concessão03/02/2026
Vigência até03/02/2036
TitularGABRIELA PIRES DE ARAÚJO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

serviços de clínica médica; serviços de centros médicos;

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Serviços de saúde;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933391773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foram excluídos os itens ?serviços de clínica médica? e ?serviços de centros médicos?, em razão do Cumprimento de Exigência nº 850250484885. código IPAS029 · RPI 2862
  3. 19/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país relativa ao serviço ?Serviços de clínica médica? e ?Serviços de centros médicos?, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 44, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2850
  4. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933391773 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.