Marca Figurativa depositada no INPI em
31/01/2024 por JERRE ADRIANO VIEIRA DA COSTA,
processo nº 933381140, nas classes 25.
Registro em vigor até 09/12/2035.
Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Cintos [vestuário];Cuecas;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias;Suéteres;Sungas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933381140 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2866
02/09/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2852
20/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a exclusão do elemento nominativo e alteração da apresentação para figurativa, de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2772