Marca Nominativa depositada no INPI em
31/01/2024 por IURI RANGEL RIBEIRO VIEIRA,
processo nº 933372060, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais;Suplemento alimentar em capsula Suplemento alimentar em pó Nutracêutico alimentar natural;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2862
19/08/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens especificados, uma vez que sua produção é incompatível com a condição de pessoa física (Art 2° da LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976).código IPAS136 · RPI 2850
20/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2772