Marca Nominativa depositada no INPI em
31/01/2024 por 52.778.512 JESSICA MOTA HYGINO,
processo nº 933367830, nas classes 25.
Registro em vigor até 09/12/2035.
Alpercatas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capas de corte para cabeleireiros;Carapuça [barrete cônico; gorro];Cartolas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de piaçava;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Espartilhos;Estolas;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fraque;Gabardines [vestuário];Galochas;Gorros;Gravatas;Hanbok [vestido tradicional coreano];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Paletós;Parcas;Peles [vestuário];Peliças;Penhoares;Pijamas;Plastrom;Polainas;Ponchos;Presilhas para perneiras;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Quimonos;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos*;Sáris;Sarongues;Sobretudos [vestuário];Spencer;Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiãs;Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Vestidos;Vestuário bordado;Véus [vestuário];Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];Xales;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2866
19/08/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2850
18/06/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240100402 (12/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>52.778.512 JESSICA MOTA HYGINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2789
20/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2772