Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/12/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2867
04/11/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800250379553 (29/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JONAS ALVES RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>Gold Marks Brasil<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da presente petição, tendo em vista que o serviço correspondente tornou-se isento de pagamento a partir do dia 20/09/2025, nos termos da Portaria INPI n° 10, de 09/05/2025.<br />código IPAS699 · RPI 2861
09/09/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2853
20/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2772