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PARNAÍBA-PI PAPER PAPEL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2024 por MAYARA R S LIRA, processo nº 933354312, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933354312
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAYARA R S LIRA
CNPJ do titular48.410.248/0001-57
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Adesivas (Substâncias -) [colas] para papelaria ou uso doméstico; Álbuns; Almanaques; Almofadas de tinta para carimbos; Anotações (Blocos para -); Bastões de tinta; Blocos [papelaria]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para anotações; Blocos para desenho; Borrachas para apagar; Caixas de papelão ou papel; Caixas para canetas; Canetas; Canetas [material de escritório]; Canetas para desenho; Capas [papelaria]; Carimbar (Selos para -); Carimbos (Almofadas para -); Carimbos [selos]; Carimbos [selos] (Caixas para -); Cartões de participação [papelaria]; Clipes para canetas; Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Colas para escritório ou uso doméstico; Colchetes para papel; Compassos para desenhar; Corretivos (Líquidos -) [material de escritório]; Cortadores de papel [material de escritório]; Dedeiras [material de escritório]; Elásticos para escritório; Encadernação (Equipamentos e máquinas para -) [equipamento de escritório]; Envelopes (Máquinas de escritório para fechar -); Envelopes [papelaria]; Envoltórios [papelaria]; Escrever (Artigos para -); Escritório (Materiais de -), exceto móveis; Espátulas para cortar papel [material de escritório]; Estêncil; Estojos para artigos de escrever [material de escritório]; Estojos para canetas; Estojos para desenho; Etiquetas adesivas [papelaria]; Fichas [papelaria]; Fita adesiva (Porta -) [material de escritório]; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico]; Fitas corretivas [artigos de escritório]; Fitas gomadas [papelaria]; Folhas de papel [papelaria]; Furadores [material de escritório]; Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso doméstico; Grampeadores [material de escritório]; Lacrar (Materiais para -) para papelaria; Lápis; Lapiseiras; Marcadores de texto [artigos de papelaria]; Material escolar [papelaria]; Papel *; Papel machê; Papel para cópias [papelaria]; Papelão (Artigos de -); Papelão *; Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico; Pastas de arquivo; Perfurar (Máquinas para -) [material de escritório]; Picotar papel (Máquinas para -) [artigo de escritório]; Placas para carimbar; Porta fita adesiva [material de escritório]; Porta-canetas; Pranchetas; Raspadeiras de escritório [apagadores]; Telas gomadas para papelaria; Tintas *; Tinteiros porta-canetas; Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Transparências [papelaria]; Tubos de papelão; Umedecedores [material de escritório]; Umedecedores para superfícies gomadas [material de escritório]; Adesivo [material de escritório]; Adesivo para álbum de figurinha; Agenda; Aglutinante para escritório; Bilhete de papel ou de cartolina; Bobina de papel e papelão; Bobina gomada [para escritório]; Boletim informativo; Caderneta de nota; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Caderno para música; Carga para caneta; Carimbo; Classificador [artigo de escritório]; Cortador [material de escritório]; Elo de papel ou papelão; Figuras para colecionador [artigos de papelaria]; Molde de papel e de papelão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933354312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2850
  2. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933354312 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.