Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
30/01/2024 por SALUTE FRANQUIAS LTDA,
processo nº 933353057, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933353057
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250576600 (30/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SALUTE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2868
19/08/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de aspecto descritivo (quanto ao estabelecimento prestador dos serviços e ao público-alvo destes) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2850
20/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2772