Marca Nominativa depositada no INPI em
26/01/2024 por ADEMIR FERREIRA DE MELLO,
processo nº 933326556, nas classes 04.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Álcool metilado;Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível para iluminação;Eletricidade;Energia elétrica;Etanol [combustível];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2898
14/05/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850240178465 de 15/04/2024código IPAS423 · RPI 2784
15/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2771