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ANAJUS ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MPU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2024 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, processo nº 933325649, nas classes 45. Registro em vigor até 16/06/2036.

Número do processo933325649
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2024
Data da concessão16/06/2026
Vigência até16/06/2036
TitularASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
CNPJ do titular09.619.521/0001-04
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Organização de encontros políticos;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de notificação judicial;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933325649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2893
  2. 02/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2891
  3. 27/01/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republica-se o pedido, uma vez que foi realizada alteração na natureza do sinal (de marca coletiva para marca de serviço), conforme cumprimento de exigência nº 850250670988. código IPAS421 · RPI 2873
  4. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI), a marca coletiva (MC) é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos associados de uma entidade coletiva, por ex. uma associação. A MC pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos associados, ou, tanto pelos associados como pela própria associação. Se forem serviços fornecidos apenas pela associação, está-se diante de uma marca de serviço. Assim sendo, na petição de cumprimento de exigência, deve-se esclarecer se os serviços serão prestados pelos associados (marca coletiva) ou pela associação (marca de serviço) ou por ambos (marca coletiva). Esclarece-se que os ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe? só podem ser prestados pela associação. Desse modo, caso se prossiga com o pedido como marca coletiva, tais serviços serão excluídos e/ou alterados de modo a tornar a especificação compatível com a natureza da marca. código IPAS136 · RPI 2860
  5. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2771

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933325649 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.