® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ENERGY SUN ENERGIAS RENOVÁVEIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2024 por DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS - ME, processo nº 933320175, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933320175
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/01/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDIEGO DE OLIVEIRA SANTOS - ME
CNPJ do titular42.854.880/0001-03
UF · PaísMG · BR

Tradução: ENERGIA SOL

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ENERGIA SOLAR [GERAÇÃO DE ENERGIA];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933320175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260346756 (13/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Glays Marcel Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2901
  2. 12/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917434854 (ESS Energy Sun System). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adicionada à especificação a ressalva "geração de energia" para melhor adequação à classe internacional reivindicada. código IPAS024 · RPI 2888
  3. 10/02/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado por alteração da especificação conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência n.º 850250691329, de 05 de dezembro de 2025 (Manual de Marcas, item 5.19.6, subitem Republicação). código IPAS421 · RPI 2875
  4. 11/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência não cumprida satisfatoriamente. Reapresente a especificação requerida em petição de cumprimento de exigência, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe. Como exemplo, esclareça se deseja permanecer na Classe 42 para "SERVIÇOS DE PESQUISAS CIENTÍFICAS NO CAMPO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL; SERVIÇOS DE PESQUISAS E DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ENERGIA SOLAR; SERVIÇOS DE PESQUISAS E DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS FOTOVOLTAICOS" ou alterar para a Classe 40 para "SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ENERGIA SOLAR" ou alterar para a Classe 37 para "SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS FOTOVOLTAICOS". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2862
  5. 19/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação precisando os itens especificados, uma vez que a apresentada é genérica para fins de classificação. Os termos 'ENERGIAS RENOVÁVEIS' e 'ENERGIA SOLAR' não podem ser classificados como um produto ou serviço. Além disso, o termo 'CAPACIDADE DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES COMPLETA' também é considerado genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação assinalada na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2850
  6. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933320175 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.