Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
26/01/2024 por M J MOREIRA,
processo nº 933318111, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933318111
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Calçados*;Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Farda;Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Penhoares;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Sutiãs;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929583744 (Onda Verão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2868
16/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".código IPAS136 · RPI 2854
15/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2771