AUG. RESP. BENF. BEN. E CENTENARIA LOJA SIMBÓLICA PORANGABA Nº 2
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
25/01/2024 por AUG. RESP. BENF. BEN. E CENTENARIA LOJA SIMBOLICA PORANGABA N 2,
processo nº 933312423, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933312423
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933312423 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260108767 (04/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Referências: Processo nº 0058950-96.2025.4.05.8100 ? 5º VF Ceará - INPI 52402.007256/2026-66 - Registro de Marca 931611881 - AUG.: E RESP.: LOJA SIMB.: PORANGABA<br />código IPAS462 · RPI 2896
23/12/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250579670 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AUG. RESP. BENF. BEN. E CENTENARIA LOJA SIMBOLICA PORANGABA N 2<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2868
16/09/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931611881 (AUG.: E RESP.: LOJA SIMB.: PORANGABA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2854
15/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2771
Classificação figurativa (Viena)
26.1.3 Um círculo ou elipse
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis