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FAST DROGARIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2024 por FARMACIA GLORIA DEUS LTDA, processo nº 933310986, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933310986
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMACIA GLORIA DEUS LTDA
CNPJ do titular11.940.866/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Rápida Drogaria

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de espaço publicitário;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de emplastros;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comparação de preços;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Demonstração de produtos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão computadorizada de arquivos;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Inventário e gerência de estoque;Marketing;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e administração de empresa;Ouvidoria;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Processamento administrativo de pedidos de compra;Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Serviços de intermediação comercial;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933310986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906192226 (FAST PHARMA), Processo 913335118 (Fast Farma) e Processo 923610545 (FAST FÓRMULA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2851
  2. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771

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