Marca Mista depositada no INPI em
03/06/2022 por RICARDO SALOMÃO DE SOUZA,
processo nº 926867679, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aconselhamento em questões de saúde;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Consultoria em farmacêutica;Estética facial e corporal;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Manipulação de fórmulas medicinais;Perícia técnica na área de farmácia;Preparação de receitas por farmacêuticos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Vacinação de pessoa a domicílio;serviços de avaliação de saúde;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230424496 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA GLORIA DEUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>INHANDS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado.<br />código IPAS699 · RPI 2765
05/12/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2761
04/07/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços de drogaria, farmácia e correlatos, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo destina-se a pessoas jurídicas, o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos itens cuja atividade é exercida lícita e efetivamente.código IPAS136 · RPI 2739
21/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2685
Mesma marca em outras classes
FAST DROGARIA44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
FAST DROGARIA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento