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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250422912 (21/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>BRUNIELLY DOS SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2890
03/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2874
11/11/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O segundo titular foi excluído, conforme cumprimento de exigência de mérito.código IPAS029 · RPI 2862
19/08/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se o Sr. SAULO QUEIROZ DE BARROS deve constar como cotitular do pedido de registro de marca ou apenas como procurador do mesmo. Caso a intenção seja pelo regime de co-titularidade, apresentem documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".código IPAS136 · RPI 2850
15/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2771
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.17 Letras em caracteres cheios
27.5.24 Letras em caracteres claros sobre um fundo sombreado