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Carne de Sol Sabor da Conquista GASTROBAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2024 por CARNE DE SOL SABOR DA CONQUISTA LTDA, processo nº 933286341, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933286341
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCARNE DE SOL SABOR DA CONQUISTA LTDA
CNPJ do titular34.153.754/0001-01
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante]; Serviço de bufê; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de autosserviço; Serviços de restaurantes para retirada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933286341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250626808 (29/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARNE DE SOL SABOR DA CONQUISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jonathan Jeuffer Rodrigues Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2886
  2. 26/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931128005 (SC SABOR DA CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão genérica foi excluída da especificação. código IPAS024 · RPI 2851
  3. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2770

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933286341 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.